Em 09/01/2026 foi editada e no Diário Oficial da União de 12/01/2026 publicou-se a Portaria interministerial 13/2026, que trata das faixas de retenção previdenciária sobre o salário de contribuição da folha de pagamento de salários, bem como o valor das cotas do salário família, logo após a divulgação em 23/12/2025 do Salário-mínimo nacional de 2026, de acordo com a próxima tabela:
| Previdência social (progressiva) | |||
|---|---|---|---|
| De (R$) | Até (R$) | Alíquota | Deduzir (R$) |
| 0,00 | 1.621,00 | 7,50% | 0,00 |
| 1.621,01 | 2.902,84 | 9,00% | 24,32 |
| 2.902,85 | 4.354,27 | 12,00% | 111,40 |
| 4.354,28 | 8.475,55 | 14,00% | 198,49 |
| Salário família 2026 | |||
| Remuneração até 1.980,38 | Cota: 67,54 | ||
Para consultar as faixas de contribuição de anos anteriores, acesse a página fixa de tabelas práticas e para compreender a forma de cálculo da parcela a deduzir, consulte um estudo técnico deste blog publicado anteriormente.

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