Nesta postagem você vai aprender de forma prática como a parcela a deduzir do INSS sobre a folha de pagamento é calculada porque ela não faz parte das tabelas oficiais.
publicação original em 23/08/2025.
O que você encontrará neste guia:
- Entenda a mudança: Como a Reforma da Previdência impactou a retenção de INSS.
- Aprenda na prática: Cálculos detalhados com base na tabela do INSS 2025.
- Conclusão: Resumo e pontos de atenção.
Entenda a Mudança:
Como a Reforma da Previdência impactou a retenção de INSS.
Antes da Reforma da Previdência (EC 103/2019), o cálculo do INSS sobre salários era mais simples, aplicando uma alíquota única em cada faixa de remuneração, ou seja, o método era direto: em Fevereiro/2020, por exemplo, as alíquotas eram de 8%, 9% e 11%.
A partir de março de 2020, o cálculo mudou. Agora, as alíquotas de 7,5%, 9%, 12% e 14% são aplicadas de forma progressiva e isso significa que o salário não é mais submetido a uma única alíquota, como era antes da Reforma. Assim, o desconto é calculado faixa a faixa.
Por exemplo, um salário que se enquadra na terceira faixa de contribuição não terá todo o seu valor submetido à alíquota de 12%. O cálculo do INSS incide sobre cada faixa do salário, somando as contribuições de todas elas até o valor total da remuneração. Com um clique aqui, você poderá comparar as duas tabelas de INSS: a do novo método (que indica a parcela a deduzir) e a antiga.
No próximo tópico será mostrado como a “parcela a deduzir” simplifica esse cálculo, garantindo um resultado idêntico ao da apuração escalonada por faixas.
Aprenda na prática:
Cálculos detalhados com base na tabela do INSS 2025.
Nesta seção, você vai aprender a calcular a retenção de INSS para todas as faixas salariais, usando a tabela do INSS de 2025 como base.
O cálculo é demonstrado de duas formas:
O método progressivo faixa a faixa, que mostra a lógica do desconto.
O método simplificado, que usa a "parcela a deduzir".
Você verá como a parcela a deduzir agiliza o processo, entregando o mesmo resultado que o cálculo mais longo. Ao final, é apresentado um exemplo claro do cálculo para o valor máximo de contribuição.
|
Tabela
INSS 2025 |
|||
|
De |
Até |
Alíquota |
Deduzir |
|
0,00 |
1.518,00 |
7,50% |
0,00 |
|
1.518,01 |
2.793,88 |
9,00% |
22,77 |
|
2.793,89 |
4.190,83 |
12,00% |
106,59 |
|
4.190,84 |
8.157,41 |
14,00% |
190,40 |
Para agilizar o cálculo, uma estratégia prática é, com base na tabela oficial mostrada acima, montar outra tabela para estipular, em cada faixa salarial, o valor máximo da contribuição que pode ser descontada, conforme os próximos dados:
|
Teto
atual – |
Valor da faixa de contribuição |
Alíquota |
Retenção
máxima |
|
teto
anterior |
|||
|
1.518,00 – 0,00 |
1.518,00 |
7,50% |
113,85 |
|
2.793,88 – 1,518,00 |
1.275,88 |
9,00% |
114,83 |
|
4.190,83 – 2.793,88 |
1.396,95 |
12,00% |
167,63 |
|
8.157,41 – 4.190,83 |
3.966,58 |
14,00% |
555,32 |
I) Cálculo de retenção de INSS com salário de contribuição no valor de R$ 2.700,00
|
Cálculo
escalonado |
Cálculo
com redutor |
||
|
Primeira faixa |
1.518 * 7,5% =
113,85 |
2.700 * 9% = 243 243 – 22,77 = 220,23 |
|
|
Segunda faixa |
1.182 * 9,0% =
106,38 |
||
|
Totais |
2.700 |
220,23 |
|
Comparação dos cálculos:
No raciocínio de cálculo escalonado (ou retenção por faixas), do lado esquerdo da tabela você pode perceber que para um salário de contribuição de R$ 2.700,00 (segunda faixa, alíquota de 9%) primeiro calculamos a retenção sobre a primeira faixa: R$ 1.518,00 * 7,5% = 113,85.
Em continuação, sobre o restante do valor (R$ 2.700,00 - R$ 1.518,00 = R$ 1.182,00) é aplicada a alíquota da faixa em que inicialmente o total do salário de contribuição foi localizado: R$ 1.182,00 * 9% = 106,38.
Enfim, basta somar a retenção da(s) faixa(s) anterior(es) com a atual que totalizamos o valor da retenção previdenciária: R$ 113,85 + R$ 106,38 = R$ 220,23.
IMPORTANTE:Não confunda total de rendimentos (salário contratual e adicionais) com salário de contribuição porque nem todo provento faz parte da base de cálculo do desconto de INSS, como verbas indenizatórias e a cota do Salário-Família
Nestes cálculos ilustrativos, independentemente do valor do salário do trabalhador, está sendo enquadrada apenas a "base de cálculo do INSS", que tecnicamente é chamada de salário de contribuição.
Na parte direita da tabela, de cálculo com redutor (ou com parcela a reduzir), o cálculo é bem mais simples e direto: basta localizar a faixa em que estiver localizado o salário de contribuição, aplicar a alíquota e, do valor calculado, subtrair o valor de parcela a reduzir:
(R$ 2.700,00 * 9,0%) - 22,77 = 243 - 22,77 = 220,33, o mesmo valor calculado no modo escalonado.
Como foi mostrado, o uso de uma parcela fixa de dedução em cada faixa diminui bastante a quantidade de cálculos, economiza tempo e diminui bem a ocorrência de erros em cálculos manuais, mas surgem dúvidas:
- É confiável utilizar a parcela a deduzir?
- A parcela a deduzir serve para qualquer valor?
- Como e de onde a parcela a deduzir é gerada?
Seguindo o título deste material, será demonstrado que o uso da parcela a deduzir é confiável porque como matematicamente os dados são confirmados, deduz-se que a dedução pode ser utilizada em qualquer valor, respeitado o teto geral de contribuição.
A seguir será mostrado o passo-a-passo da apuração da redução, iniciando com a segunda faixa, a primeira que tem um redutor do cálculo:
1. Usando valores decimais no lugar de percentuais, o primeiro passo é calcular a diferença entre as alíquotas da faixa atual e a anterior: 0,09 - 0,075 = 0,015 (9% = 9/100 = 0,09 e 7,5% = 7,5/100 = 0,075).
2. Em seguida, esta diferença de alíquotas é aplicada sobre o teto da faixa anterior: R$ 1.518,00 * 0,015 = 22,77 (o mesmo valor que consta na tabela).
R$ 1.518,00 * 9,0% = R$ 136,62
R$ 1.518,00 * 7,5% = R$ 113,85
R$ 136,62 - R$ 113,85 = R$ 22,77
Estando demonstrada a validade do cálculo nesta faixa, nos próximos tópicos serão demonstrados exemplos de cálculos das demais faixas, que possuem mais parcelas formando o valor da dedução.
II) Cálculo de retenção de INSS com salário de contribuição no valor de R$ 4.000,00
|
Cálculo
escalonado |
Cálculo
com redutor |
||
|
Primeira faixa |
1.518 * 7,5% =
113,85 |
4.000 * 12% = 480,00 480 – 106,59 = 373,41 |
|
|
Segunda faixa |
1.275,88 * 9% =
114,83 |
||
|
Terceira faixa |
1.206,12 * 12% = 144,73 |
||
|
Totais |
4.000,00 |
373,41 |
|
Comparação dos cálculos:
Como a comparação de cálculos foi detalhada no exemplo anterior, seria cansativo repetir o mesmo raciocínio, desta vez para a terceira faixa com alíquota de 12%.
Observando a tabela, você pode perceber que, no método escalonado, a quantidade de cálculos aumenta conforme mais faixas são envolvidas, e mais uma vez o uso do redutor facilita o processo.
Padrão dos cálculos:
Mesmo não comentando os cálculos faixa a faixa (já disponíveis na tabela), é importante entender a padronização das operações.
No cálculo escalonado:
O salário de contribuição é distribuído nas faixas, respeitando o teto de cada uma delas;
A alíquota de contribuição é aplicada sobre o valor do salário de contribuição que estiver na faixa;
Os valores de retenção em cada faixa são somados para formar o total.
No cálculo simplificado (com redutor):
Valor da retenção = (Salário de contribuição x alíquota cabível) - Parcela a deduzir.
O "segredo" da parcela a deduzir:
Apesar de os padrões serem mantidos e a aplicabilidade da parcela a deduzir ser comprovada, não podemos nos esquecer de um detalhe importante: a formação do valor de dedução em cada faixa.
Para comprovar como o valor é formado, seguiremos os passos abaixo:
Calcular a diferença entre a alíquota da faixa atual e a anterior: 0,12 - 0,09 = 0,03
Aplicar essa diferença sobre o teto da faixa anterior: 2.793,88 x 3% = 83,82
Somar o valor da diferença atual com as parcelas a deduzir anteriores: 83,82 + 22,77 = 106,59
O próximo exemplo será de um salário de contribuição localizado na última faixa, de 14%, e a exposição dos dados será mais intuitiva do que explicativa porque a maioria dos conceitos essenciais já foram abordados até aqui.
III) Cálculo de retenção de INSS com salário de contribuição no valor de R$ 7.000,00
|
Cálculo
escalonado |
Cálculo
com redutor |
||
|
Primeira faixa |
1.518 * 7,5% = 113,85 |
7.000 * 14% = 980 980 – 190,40 = 789,60 |
|
|
Segunda faixa |
1.275,88 * 9% = 114,83 |
||
|
Terceira faixa |
1.396,95 * 12% = 167,63 |
||
|
Quarta faixa |
2.809,17 * 14% = 393,28 |
||
|
Totais |
7.000,00 |
789,59 |
|
Após as explicações detalhadas, não é mais necessário apresentar os cálculos comparativos, já que a lógica por trás dos métodos escalonado e com redutor ficou clara.
Mesmo assim, é fundamental continuar o estudo sobre a formação da parcela a deduzir. Desta vez, vamos analisar a última faixa, com alíquota de 14%.
Para encontrar o valor da parcela a deduzir, o raciocínio é o mesmo das faixas anteriores:
Calcular a diferença entre a alíquota atual e a anterior: 0,14 - 0,12 = 0,02 <-> 2%
Aplicar essa diferença sobre o teto da faixa anterior: 4.190,83 x 2% = 83,82
Somar as parcelas a deduzir de todas as faixas anteriores com o valor atual da diferença: 83,82 + 22,77 + 83,82 = 190,41
Um cálculo simplificado também funciona: basta somar o valor da parcela a deduzir da faixa anterior (106,59) com o valor da diferença atual (83,82), que também resulta em 190,41.
É comum que pequenas diferenças de centavos apareçam em cálculos de porcentagem por causa do arredondamento automático. O valor redutor de R$ 190,40 foi obtido com base nos números exatos das alíquotas e tetos, garantindo maior precisão, enquanto a diferença de um centavo no cálculo escalonado (com valores sucessivos), que chega a R$ 190,41, é normal e aceitável.
IV) Cálculo de retenção de INSS com salário de contribuição no valor de R$ 9.500,00, acima do teto de contribuição
Quando o salário de contribuição ultrapassa o teto de contribuições (R$ 8.157,41 em 2025), o cálculo manual se torna ainda mais simples. Não é preciso criar tabelas, distribuir valores ou aplicar deduções complexas.
Como existe um limite de contribuição, os valores que ultrapassarem o teto não importam para o cálculo da retenção do INSS. O método simplificado abaixo usa a parcela a deduzir e fica restrito ao limite máximo:
(8.157,41 x 14%) - 190,40 = R$ 951,64
Para validar o valor anterior, a tabela a seguir mostra o cálculo escalonado por faixas, respeitando o limite máximo de contribuição:
|
Faixa |
Valor |
Alíquota |
Retenção |
|
1 |
1.518,00 |
7,50% |
113,85 |
|
2 |
1.275,88 |
9,00% |
114,83 |
|
3 |
1.396,95 |
12,00% |
167,63 |
|
4 |
3.966,58 |
14,00% |
555,32 |
|
Total |
8.157,41 |
|
951,63 |
A comparação entre os dois cálculos mostra que para salários que ultrapassam o teto, é desnecessário distribuir os valores entre as faixas. Basta aplicar o valor fixo de R$ 951,64.
Conclusão:
Resumo e pontos de atenção
Neste guia, com detalhes e de forma objetiva, foram demonstrados os seguintes pontos importantes sobre a retenção de INSS em folha de pagamento, especialmente com foco na tabela progressiva de contribuição em vigor desde 01/03/2020:
Como é feita a distribuição do salário de contribuição por faixa;
O cálculo da parcela a deduzir, faixa por faixa;
O tratamento da retenção nos salários que ultrapassarem o teto de contribuição.
Com os softwares e sistemas eletrônicos de hoje, nem sempre será preciso fazer o cálculo manual, no entanto, se o profissional não entender a lógica por trás desses cálculos, qualquer valor apresentado pelo sistema pode ser visto como correto, mesmo que haja falhas.
Por isso, dominar esses cálculos é fundamental. Ter esse conhecimento permite que você revise valores, identifique falhas operacionais e, quando necessário, realize o cálculo manualmente com total segurança. Este guia é uma ferramenta para garantir que suas tarefas sejam realizadas com confiança e livres de equívocos.
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