Criado em 01/2009, este blog é um guia objetivo para desmistificar a contabilidade, oferecendo teoria e soluções práticas para as dúvidas do dia a dia. São abordadas normas contábeis alinhadas com IFRS/CPC, tributos federais, legislação trabalhista e estudos de caso relevantes. O conteúdo é desenvolvido por um contador registrado no CRC e atuante desde 1994 e tem o objetivo de auxiliar profissionais e estudantes a alcançarem segurança e clareza nas práticas contábeis e fiscais do Brasil.

Valores do salário mínimo paulista

 Nota 1: O salário-mínimo paulista se aplica somente às situações em que não há outro piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Servidores públicos estaduais e municipais, bem como contratos de aprendizagem regidos pela Lei Federal nº 10.097/2000, também não são diretamente impactados pelo salário-mínimo paulista, pois possuem pisos salariais específicos.

 Na próxima tabela está informado o salário vigente e aplicável às duas faixas e nas tabelas seguintes são relacionadas as tabelas desde 2019, porém, sem elencar as ocupações de cada faixa, que por serem muito extensas, podem ser analisadas ao clicar na fonte legal de cada ano. 

R$ 1.804,00

Vigente desde 01/07/2025

Fonte: Lei Paulista 18.153/2025

Aplicável a todos os trabalhadores da Faixa I e da Faixa II, listados abaixo:

Faixa I: trabalhadores domésticos, cuidadores de idosos ou de pessoas com deficiência, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, "barboys", lavadeiros, ascensoristas, "motoboys", trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras, operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, "barmen", pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de "telemarketing", atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial.

Faixa II: administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica.

 Nota 2: A tabela a seguir relaciona o salário-mínimo paulista estipulado para os anos de 2019 a 2024, ressaltando que a partir do ano de 2023 o valor foi unificado para as duas faixas de ocupação e durante os anos 2020 e 2021 os valores permaneceram sem reajuste em função da crise econômica gerada pela pandemia de COVID-19, que impactou a arrecadação e as prioridades fiscais do governo estadual. 

Vigência

Valores

Fontes
(leis estaduais)

Faixa I

Faixa II

A partir de 01/06/2024

R$ 1.640,00

Lei 17.944/2024

A partir de 01/06/2023

R$ 1.550,00

Lei 17.692/2023

A partir de 01/04/2022

R$ 1.284,00

R$ 1.306,00

Lei 17.526/2022

Ano de 2021

Valores congelados

Não se aplica

Ano de 2020

A partir de 01/04/2019

R$ 1.163,55

R$ 1.183,33

Lei 16.953/2019

 Nota 3: Para consultar faixas salariais e os respectivos valores do salário-mínimo paulista de anos que não estão disponíveis neste informativo, clique aqui para acessar a página da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.


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