Valores do salário mínimo paulista
Nota de Aplicabilidade: O salário-mínimo paulista aplica-se exclusivamente às situações em que não haja piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Esta norma não abrange servidores públicos e aprendizes regidos pela Lei nº 10.097/2000.
Abaixo, apresenta-se o valor vigente unificado e, na sequência, o histórico de valores e fundamentações legais que regem o piso salarial no Estado de São Paulo.
| Valor Vigente: R$ 1.804,00 |
| Vigência: Desde 01/07/2025 |
Fonte Legal: Lei Estadual 18.153/2025 |
| Abrangência Unificada (Faixas I e II) |
Faixa I: Serviços operacionais, agropecuária e manutenção
Trabalhadores domésticos; serventes; trabalhadores agropecuários e florestais; pescadores; contínuos; mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação; trabalhadores de serviços de manutenção de edifícios e logradouros; auxiliares de serviços gerais de escritório; empregados não especializados de serviços; profissionais de hotéis e restaurantes; auxiliares de cozinha; operadores de caixa; lavadores e polidores de veículos; motoboys; garçons; pedreiros; serventes de pedreiro; pintores; encanadores; eletricistas; porteiros; vigias; seguranças pessoais; trabalhadores braçais em geral; trabalhadores de carga e descarga; e demais ocupações assemelhadas de caráter operacional.
Faixa II: Supervisão, comunicações e áreas técnicas
Administradores agropecuários e florestais; trabalhadores de serviços de higiene e saúde; chefes de serviços de transportes e de comunicações; supervisores de compras e de vendas; agentes técnicos em vendas e representantes comerciais; operadores de estação de rádio e de televisão; técnicos em eletrônica e telecomunicações; condutores de veículos e operadores de equipamentos de movimentação de carga; técnicos em segurança do trabalho; e demais ocupações que exijam supervisão técnica ou formação profissional específica para a execução das atividades.
Contexto Histórico: A partir de 2023, houve a unificação das faixas salariais pelo Governo do Estado. Registra-se que, nos anos de 2020 e 2021, os valores permaneceram congelados em virtude das excepcionalidades do período de pandemia.
| Vigência |
Faixa I |
Faixa II |
Base Legal |
| 01/06/2024 |
R$ 1.640,00 |
Lei 17.944/2024 |
| 01/06/2023 |
R$ 1.550,00 |
Lei 17.692/2023 |
| 01/04/2022 |
R$ 1.284,00 |
R$ 1.306,00 |
Lei 17.526/2022 |
| 01/04/2019 |
R$ 1.163,55 |
R$ 1.183,33 |
Lei 16.953/2019 |
Conformidade e Hierarquia: A instituição do piso salarial regional fundamenta-se na Lei Complementar Federal nº 103/2000. A aplicação do salário-mínimo estadual deve observar as categorias profissionais beneficiadas e a inexistência de piso salarial fixado em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Este conteúdo é mantido de forma impessoal e técnica para servir como suporte de consulta imediata ao profissional contábil. Recomenda-se a conferência da fonte legal citada em cada período para fins de auditoria e cálculos de precisão.