Apresentação
O presente estudo sistematiza as tabelas progressivas mensais e anuais do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), organizadas de forma cronológica decrescente para facilitar a consulta histórica e técnica. Um ponto fundamental nesta atualização refere-se à consolidação do desconto simplificado mensal e à nova estrutura de isenção para rendimentos até R$ 5.000,00, conforme as recentes alterações legislativas que visam desonerar a classe média e modernizar o cálculo de retenção na fonte.
O referido desconto simplificado, que corresponde a 25% do valor da faixa isenta, constitui-se em uma alternativa prática às deduções legais tradicionais (previdência, dependentes e pensão alimentícia), devendo ser aplicado pela fonte pagadora sempre que se mostrar mais favorável ao contribuinte. Ademais, a partir de 2026, introduz-se o fator de redução de imposto, um mecanismo de transição que garante a isenção total para rendimentos brutos de até R$ 5.000,00 e uma tributação suavizada para a faixa subsequente, a partir de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00.
Sumário
- 1 Tabelas Progressivas Mensais (Retenção)
- 2 Tabelas Progressivas Anuais (Ajuste)
- 3 Limites Anuais de Dedução (Histórico)
- 4 Parcela Isenta para Proventos de Aposentadoria (65+ Anos)
1 Tabelas Progressivas Mensais
A partir de 01/01/2026
| Rendimento Bruto (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir / Redução (R$) |
|---|---|---|
| Até 5.000,00 | Isento | Imposto devido zero |
| De 5.000,01 até 7.350,00 | Redução Decrescente: 978,62 - (0,133145 x Rendimento Bruto) | |
| Acima de 7.350,00 | 27,5% | 908,73 |
Mecanismo de Isenção (R$ 5.000): Para o ano-calendário 2026, a isenção é operacionalizada por isenção total em rendimentos tributáveis de até R$ 5 mil e na faixa de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00, através de um fator de redução decrescente, inversamente proporcional ao incremento do rendimento na faixa de transição. Para compreender detalhadamente a lógica fiscal e o impacto desse novo mecanismo de cálculo do IRRF, há estudo técnico disponível na postagem A Nova Sistemática do IRRF para 2026 e o Mecanismo de Redução do Imposto.
De 05/2025 a 12/2025
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
|---|---|---|
| Até 2.428,80 | Isento | - |
| De 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5% | 182,16 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15,0% | 394,16 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 675,49 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5% | 908,73 |
Valor do Desconto Simplificado: R$ 607,20
De 02/2024 a 04/2025
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
|---|---|---|
| Até 2.259,20 | Isento | - |
| De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5% | 169,44 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15,0% | 381,44 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 662,77 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5% | 896,00 |
Valor do Desconto Simplificado: R$ 564,80
Vedação à Duplicidade de Deduções: De acordo com o Art. 52 da IN RFB 1.500/2014, o contribuinte que percebe rendimentos de mais de uma fonte pagadora deve assegurar que deduções como as de dependentes ou pensão alimentícia sejam aplicadas em apenas uma base de cálculo mensal. A repetição indevida dessas deduções em múltiplas fontes acarreta uma retenção de imposto inferior à devida, gerando inconsistências que podem levar o contribuinte à malha fina fiscal.
2 Tabelas Progressivas Anuais
Ano-Calendário 2024 (Exercício 2025)
| Base de Cálculo Anual (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
|---|---|---|
| Até 28.240,00 | Isento | - |
| De 28.240,01 até 33.919,80 | 7,5% | 2.118,00 |
| De 33.919,81 até 45.012,60 | 15,0% | 4.661,99 |
| De 45.012,61 até 55.976,16 | 22,5% | 8.037,93 |
| Acima de 55.976,16 | 27,5% | 10.836,74 |
Anos-Calendário 2015 a 2022
| Base de Cálculo Anual (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
|---|---|---|
| Até 22.847,76 | Isento | - |
| De 22.847,77 até 33.919,80 | 7,5% | 1.713,58 |
| De 33.919,81 até 45.012,60 | 15,0% | 4.257,57 |
| De 45.012,61 até 55.976,16 | 22,5% | 7.633,51 |
| Acima de 55.976,16 | 27,5% | 10.432,32 |
3 Limites Anuais de Dedução
Verifica-se que, apesar das variações nas tabelas progressivas ao longo dos anos, os limites anuais destinados às deduções na Declaração de Ajuste Anual permaneceram constantes no longo prazo. Tais valores representam o teto máximo permitido para abatimentos específicos no modelo completo, ou o valor fixo no caso do desconto simplificado:
- • Dependentes: R$ 2.275,08 (valor unitário por dependente)
- • Despesas com instrução: R$ 3.561,50 (limite individual anual)
- • Desconto simplificado: R$ 16.754,34 (valor fixo substitutivo)
4 Parcela Isenta para Proventos de Aposentadoria (65+ Anos)
Sob o amparo da Lei 7.713/1988, os contribuintes com 65 anos ou mais usufruem de uma parcela isenta adicional de R$ 1.903,98. Este benefício restringe-se exclusivamente aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma pagos por previdência pública ou privada, não alcançando outras fontes como salários ativos ou aluguéis.
Dessa forma, a vigência desta isenção especial tem início no mês do 65º aniversário, devendo os valores ser segregados na Declaração de Ajuste Anual conforme os comprovantes fornecidos pelas fontes pagadoras, garantindo a correta aplicação do benefício fiscal e evitando a tributação indevida de parcelas legalmente protegidas.
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