Criado em 01/2009, este blog é um guia objetivo para desmistificar a contabilidade, oferecendo teoria e soluções práticas para as dúvidas do dia a dia. São abordadas normas contábeis alinhadas com IFRS/CPC, tributos federais, legislação trabalhista e estudos de caso relevantes. O conteúdo é desenvolvido por um contador registrado no CRC e atuante desde 1994 e tem o objetivo de auxiliar profissionais e estudantes a alcançarem segurança e clareza nas práticas contábeis e fiscais do Brasil.

Tabela progressiva de IRRF

 

Apresentação

 Inicialmente são exibidas as tabelas progressivas mensais decrescentes, da atual até a do mês 04/2015 e em seguida e do mesmo modo as tabelas anuais de 2024 a 2016, ressalvando que desde a promulgação da Lei 9.250/1995, a expressão “período-base” foi modificada para “ano-calendário”; deste modo, a tabela anual de IRPF referentes ao ano-calendário 2024 pauta os valores utilizados na formulação da declaração de ajuste anual a ser entregue no ano-exercício seguinte (2025), e da mesma maneira para todos os outros períodos enfocados.

 As tabelas mensais são listadas com base na Lei 11.482/2007 (Art. 1º, Incs. IX a XII), que atualiza as tabelas progressivas de cada período, sendo que as tabelas anuais são reguladas pelo Parágrafo Único do Art. 1º da mesma Lei.

 Por sua vez, as deduções essenciais da base de cálculo da tabela progressiva mensal do IRRF – dependentes e parcela isenta de proventos de aposentadoria – são respectivamente orientadas pelo Art. 71 do Decreto 9.580/2018 (RIR/2018) e pelo Inc. XV do Art. 6º da Lei 7.713/1988. Considerando que o valor da dedução por dependente e o valor da parcela isenta de aposentadoria estão mantidos desde 2015, no rodapé da tabela de cada período serão citados apenas a discriminação e os valores, sem maiores explicações ou referências legais, pois tudo já está elencado nesta parte.

 Por questão de praticidade na leitura das informações tabeladas, não serão abordadas as deduções de pensão alimentícia e nem de contribuições previdenciárias porque junto às tabelas referenciais não é possível expor de modo conciso as peculiaridades destes eventos. Maiores informações podem ser obtidas nos Arts. 67 e 72 do RIR/2018.

 Atenção especial à parcela de isenção de rendimentos de aposentadoria

 Não é a totalidade dos rendimentos de aposentadoria que são isentos de IRPF, e sim, uma parcela mensal fixa, no valor de R$ 1.903,98, vigente desde 04/2015 (Lei 7.713/1988, Art. 6º, Inc. XV., Al. i), podendo ser utilizada somente a partir do mês em que a pessoa completar 65 anos de idade e é aplicável exclusivamente aos recebimentos de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada. No rodapé das tabelas mensais, a isenção sobre estes rendimentos será designada genericamente como “parcela isenta de aposentadoria”, porém, nas tabelas anuais esta parcela não será consolidada, pois o cálculo e aplicação da dedução são específicos para cada caso.

 1 – Tabela progressiva mensal do IRPF, em ordem decrescente

 A partir do mês 05/2025

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 2.428,80

-

-

De 2.428,81 até 2.826,65

7,5

182,16

De 2.826,66 até 3.751,05

15

394,16

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

675,49

Acima de 4.664,68

27,5

908,73

Deduções: R$ 189,59 por dependente e R$ 1.903,98 de parcela isenta de aposentadoria

 No período de 02/2024 a 04/2025

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 2.259,20

-

-

De 2.259,21 até 2.826,65

7,5

169,44

De 2.826,66 até 3.751,05

15

381,44

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

662,77

Acima de 4.664,68

27,5

896,00

Deduções: R$ 189,59 por dependente e R$ 1.903,98 de parcela isenta de aposentadoria

No período de 05/2023 a 01/2024

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 2.112,00

-

-

De 2.112,01 até 2.826,65

7,5

158,40

De 2.826,66 até 3.751,05

15

370,40

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

651,73

Acima de 4.664,68

27,5

884,96

Deduções: R$ 189,59 por dependente e R$ 1.903,98 de parcela isenta de aposentadoria 

No período de 04/2015 a 04/2023

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.903,98

-

-

De 1.903,99 até 2.826,65

7,5

142,80

De 2.826,66 até 3.751,05

15

354,80

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

636,13

Acima de 4.664,68

27,5

869,36

Deduções: R$ 189,59 por dependente e R$ 1.903,98 de parcela isenta de aposentadoria

 

2 – Tabela progressiva anual do IRPF, em ordem decrescente 

Ano-calendário 2024

Base de cálculo

Alíquota

Dedução

Até R$ 26.963,20

-

-

De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80

7,5%

R$ 2.022,24

De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60

15,0%

R$ 4.566,23

De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16

22,5%

R$ 7.942,17

Acima de R$ 55.976,16

27,5%

R$ 10.740,98

Limites anuais de deduções:

Dependentes: R$ 2.275,08

Despesas com instrução: R$ 3.561,50

Desconto simplificado: R$ 16.754,34

 

Ano-calendário 2023

Base de cálculo

Alíquota

Dedução

Até R$ 24.511,92

-

-

De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80

7,5%

R$ 1.838,39

De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60

15,0%

R$ 4.382,38

De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16

22,5%

R$ 7.758,32

Acima de R$ 55.976,16

27,5%

R$ 10.557,13

Limites anuais de deduções:

Dependentes: R$ 2.275,08

Despesas com instrução: R$ 3.561,50

Desconto simplificado: R$ 16.754,34

 

Anos-calendário de 2016 a 2022

Base de cálculo

Alíquota

Dedução

Até R$ 22.847,76

-

-

De R$ 22.847,77 até R$ 33.919,80

7,5%

R$ 1.713,58

De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60

15,0%

R$ 4.257,57

De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16

22,5%

R$ 7.633,51

Acima de R$ 55.976,16

27,5%

R$ 10.432,32

Limites anuais de deduções:

Dependentes: R$ 2.275,08

Despesas com instrução: R$ 3.561,50

Desconto simplificado: R$ 16.754,34

 

Referências legais e justificativas estão disponíveis na apresentação deste informativo.

 

Espero que esta tabela tenha sido útil para você.

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