Criado em 01/2009, este blog é um guia objetivo para desmistificar a contabilidade, oferecendo teoria e soluções práticas para as dúvidas do dia a dia. São abordadas normas contábeis alinhadas com IFRS/CPC, tributos federais, legislação trabalhista e estudos de caso relevantes. O conteúdo é desenvolvido por um contador registrado no CRC e atuante desde 1995 e tem o objetivo de auxiliar profissionais e estudantes a alcançarem segurança e clareza nas práticas contábeis e fiscais do Brasil

Tabela progressiva de IRRF

Apresentação

O presente estudo sistematiza as tabelas progressivas mensais e anuais do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), organizadas de forma cronológica decrescente para facilitar a consulta histórica e técnica. Um ponto fundamental nesta atualização refere-se à consolidação do desconto simplificado mensal e à nova estrutura de isenção para rendimentos até R$ 5.000,00, conforme as recentes alterações legislativas que visam desonerar a classe média e modernizar o cálculo de retenção na fonte.

O referido desconto simplificado, que corresponde a 25% do valor da faixa isenta, constitui-se em uma alternativa prática às deduções legais tradicionais (previdência, dependentes e pensão alimentícia), devendo ser aplicado pela fonte pagadora sempre que se mostrar mais favorável ao contribuinte. Ademais, a partir de 2026, introduz-se o fator de redução de imposto, um mecanismo de transição que garante a isenção total para rendimentos brutos de até R$ 5.000,00 e uma tributação suavizada para a faixa subsequente, a partir de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00.


Sumário


1 Tabelas Progressivas Mensais

A partir de 01/01/2026

Rendimento Bruto (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir / Redução (R$)
Até 5.000,00IsentoImposto devido zero
De 5.000,01 até 7.350,00Redução Decrescente:
978,62 - (0,133145 x Rendimento Bruto)
Acima de 7.350,0027,5%908,73

Mecanismo de Isenção (R$ 5.000): Para o ano-calendário 2026, a isenção é operacionalizada por isenção total em rendimentos tributáveis de até R$ 5 mil e na faixa de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00, através de um fator de redução decrescente, inversamente proporcional ao incremento do rendimento na faixa de transição. Para compreender detalhadamente a lógica fiscal e o impacto desse novo mecanismo de cálculo do IRRF, há estudo técnico disponível na postagem A Nova Sistemática do IRRF para 2026 e o Mecanismo de Redução do Imposto.

De 05/2025 a 12/2025

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir (R$)
Até 2.428,80Isento-
De 2.428,81 até 2.826,657,5%182,16
De 2.826,66 até 3.751,0515,0%394,16
De 3.751,06 até 4.664,6822,5%675,49
Acima de 4.664,6827,5%908,73

Valor do Desconto Simplificado: R$ 607,20

De 02/2024 a 04/2025

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir (R$)
Até 2.259,20Isento-
De 2.259,21 até 2.826,657,5%169,44
De 2.826,66 até 3.751,0515,0%381,44
De 3.751,06 até 4.664,6822,5%662,77
Acima de 4.664,6827,5%896,00

Valor do Desconto Simplificado: R$ 564,80

Vedação à Duplicidade de Deduções: De acordo com o Art. 52 da IN RFB 1.500/2014, o contribuinte que percebe rendimentos de mais de uma fonte pagadora deve assegurar que deduções como as de dependentes ou pensão alimentícia sejam aplicadas em apenas uma base de cálculo mensal. A repetição indevida dessas deduções em múltiplas fontes acarreta uma retenção de imposto inferior à devida, gerando inconsistências que podem levar o contribuinte à malha fina fiscal.

▲ Voltar ao Sumário

2 Tabelas Progressivas Anuais

Ano-Calendário 2024 (Exercício 2025)

Base de Cálculo Anual (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir (R$)
Até 28.240,00Isento-
De 28.240,01 até 33.919,807,5%2.118,00
De 33.919,81 até 45.012,6015,0%4.661,99
De 45.012,61 até 55.976,1622,5%8.037,93
Acima de 55.976,1627,5%10.836,74

Anos-Calendário 2015 a 2022

Base de Cálculo Anual (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir (R$)
Até 22.847,76Isento-
De 22.847,77 até 33.919,807,5%1.713,58
De 33.919,81 até 45.012,6015,0%4.257,57
De 45.012,61 até 55.976,1622,5%7.633,51
Acima de 55.976,1627,5%10.432,32
▲ Voltar ao Sumário

3 Limites Anuais de Dedução

Verifica-se que, apesar das variações nas tabelas progressivas ao longo dos anos, os limites anuais destinados às deduções na Declaração de Ajuste Anual permaneceram constantes no longo prazo. Tais valores representam o teto máximo permitido para abatimentos específicos no modelo completo, ou o valor fixo no caso do desconto simplificado:

  • Dependentes: R$ 2.275,08 (valor unitário por dependente)
  • Despesas com instrução: R$ 3.561,50 (limite individual anual)
  • Desconto simplificado: R$ 16.754,34 (valor fixo substitutivo)

4 Parcela Isenta para Proventos de Aposentadoria (65+ Anos)

Sob o amparo da Lei 7.713/1988, os contribuintes com 65 anos ou mais usufruem de uma parcela isenta adicional de R$ 1.903,98. Este benefício restringe-se exclusivamente aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma pagos por previdência pública ou privada, não alcançando outras fontes como salários ativos ou aluguéis.

Dessa forma, a vigência desta isenção especial tem início no mês do 65º aniversário, devendo os valores ser segregados na Declaração de Ajuste Anual conforme os comprovantes fornecidos pelas fontes pagadoras, garantindo a correta aplicação do benefício fiscal e evitando a tributação indevida de parcelas legalmente protegidas.

▲ Voltar ao Sumário

O conteúdo foi útil? Apoie este trabalho!

Contribuições voluntárias auxiliam na manutenção de análises técnicas atualizadas.

Chave PIX (E-mail): RCGimenez.Assessoria@gmail.com

Print FriendlyPrint Get PDFPDF