Criado em 01/2009, este blog é um guia objetivo para desmistificar a contabilidade, oferecendo teoria e soluções práticas para as dúvidas do dia a dia. São abordadas normas contábeis alinhadas com IFRS/CPC, tributos federais, legislação trabalhista e estudos de caso relevantes. O conteúdo é desenvolvido por um contador registrado no CRC e atuante desde 1995 e tem o objetivo de auxiliar profissionais e estudantes a alcançarem segurança e clareza nas práticas contábeis e fiscais do Brasil

29/12/2025

A nova sistemática do IRRF para 2026 e o mecanismo de redução do imposto

Entenda como é realizado o cálculo do IRRF a partir de 01/01/2026: a verdade sobre a isenção de R$ 5.000,00 e as novas faixas de redução intermediária.

Análise técnica da tributação do IRRF em 2026. Explicação sobre o mecanismo de redução de imposto para rendimentos até R$ 5.000,00, a faixa de transição entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, e a manutenção da tabela progressiva mensal do RIR/2018 para rendimentos superiores.

Apresentação

O propósito deste Estudo Técnico vai além da simples informação sobre a nova faixa de isenção do IRRF para 2026, pois tem o objetivo de explorar as peculiaridades do tratamento tributário de rendimentos brutos de até R$ 5 mil e daqueles situados entre R$ 5 mil e R$ 7,35 mil, aplicáveis sobre os rendimentos de pessoas físicas nos pagamentos ocorridos a partir de 01/01/2026.

O diferencial é que este material foi desenvolvido com uma linguagem compreensível e que pode ser útil a diversos segmentos, como profissionais contábeis, encarregados de DP ou até o próprio trabalhador, seja ele celetista ou autônomo, e a partir do Sumário, basta clicar no assunto pretendido para ser direcionado ao tópico escolhido e absorver o conteúdo, que apesar de ser composto por 3 Tópicos e Conclusão, contém informações importantes.


Sumário


1 Nova tabela 2026

A nova sistemática de cálculo para 2026 é o desfecho de uma reivindicação histórica de contribuintes e órgãos de classe, amplamente documentada pela imprensa especializada, que apontava a defasagem da tabela como um entrave à justiça fiscal. Para o ano de 2026, na realidade, não houve propriamente uma correção da tabela ou da faixa de isenção do imposto de renda retido na fonte, mas sim a estipulação de um valor de redução que, aplicado ao cálculo, torna livre de imposto o rendimento bruto de até R$ 5 mil.

Observando a tabela de IRRF vigente desde o ano-calendário de 2015 (Lei 11.482/2007, Art. 1º, Inc. IX), nota-se que os valores de todas as faixas de tributação — incluindo a de isenção — mantiveram-se intactos e desde 05/2023, com a implantação do desconto simplificado (Lei 9.250/1995, Art. 4º, § 2º), o governo passou a ajustar apenas o limite de isenção para manter isentos os trabalhadores que recebessem até dois salários-mínimos vigentes em cada época, sem, contudo, atualizar os limites da tabela progressiva.

  • Cenário Ano-Calendário 2024, a partir do mês 2:
  • Rendimento (2 SM): R$ 2.824,00
  • (-) Desconto Simplificado: R$ 564,80
  • (=) Base de Cálculo: R$ 2.259,20
  • Limite Isenção: R$ 2.259,20
  • Resultado: ISENTO
  • Cenário Ano-Calendário 2025, desde 01/01:
  • Rendimento (2 SM): R$ 3.036,00
  • (-) Desconto Simplificado: R$ 607,20
  • (=) Base de Cálculo: R$ 2.428,80
  • Limite Isenção: R$ 2.428,80
  • Resultado: ISENTO

Nota: O desconto simplificado equivale a 25% do valor da faixa de isenção vigente à época e sua aplicação dispensa a necessidade de comprovação da dedução e ele substitui as deduções legais (INSS, dependentes, etc), cabendo ao contribuinte o que lhe for mais favorável.

Retomando o tema central deste Estudo Técnico a partir de 01/01/2026, é demonstrado que com base na mesma tabela progressiva mensal vigente desde 05/2025, a Lei 15.270/2025, que nada alterou na faixa de isenção, apenas criou um valor de "Redução do Imposto de Renda":

Rendimentos tributáveis Redução do imposto de renda
até R$ 5.000,00 até R$ 312,89 (imposto devido zero)
de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 R$ 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis mensal)
(redução decrescente linearmente até zerar em R$ 7.350,00)

É importante ressaltar que este mecanismo representa uma isenção pelo fato da obrigação ter sido gerada, mas não cobrada, conforme o Código Tributário Nacional, Art. 175, Inc. I.

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2 IRRF em rendimentos de até R$ 5 mil

A fixação do valor de R$ 312,89 a título de "Redução do Imposto de Renda" não é aleatória, mas sim o valor do imposto que seria descontado em rendimento bruto de R$ 5 mil, considerando o desconto simplificado:

  • Cálculo de IRRF na tabela de 2025:
  • Rendimento: R$ 5.000,00
  • (-) Desconto Simplificado: R$ 607,20
  • (=) Base de Cálculo: R$ 4.392,80
  • IRRF: R$ 312,89
  • (4392,8 x 0,225 - 675,49)

O Desconto Simplificado passou a vigorar no ano de 2023, por força do § 2º do Art. 4º da Lei 9.250/1995:

Nota Técnica: Na prática, cabe à fonte pagadora aplicar automaticamente essa dedução mais benéfica.
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3 IRRF em rendimentos acima de R$ 5 mil

Justamente para evitar a criação de um abismo fiscal, o governo criou uma "faixa de transição" de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00. O multiplicador 0,133145 representa a diluição do benefício ao longo desta rampa.

  • Cenário em 12/2025 (Sem Redução):
  • Rendimento Bruto: R$ 6.000,00
  • (-) INSS (Dedução Legal): R$ 649,60
  • (=) Base de Cálculo: R$ 5.350,40
  • IRRF Devido: R$ 562,63
  • Cenário em 01/2026 (Com Redução):
  • Rendimento Bruto: R$ 6.000,00
  • (-) IRRF Calculado: R$ 562,63
  • (-) Valor de Redução: R$ 179,75
  • IRRF Final: R$ 382,88
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Conclusão

Esta análise demonstrou que a isenção de imposto de renda para rendimentos de até R$ 5 mil e a mitigação do impacto tributário até o limite de R$ 7,35 mil, para afastar uma grave distorção tributária para valores imediatamente acima da isenção, a partir de 01/01/2026 fará diferença; no entanto, como provavelmente este mecanismo não poderá ser sustentável nos próximos anos-calendário, depreende-se que esta ação governamental trata-se de uma medida paliativa.

Ensaia-se este diagnóstico porque, conforme evidenciado, a solução implementada para ser aplicada a partir do ano-calendário de 2026 foi por meio de uma redução do imposto que, embora eficaz no curto prazo, pode não ter a longevidade necessária para produzir o mesmo efeito de uma efetiva correção da tabela progressiva mensal, a qual permanece estagnada desde 04/2015.

Apesar de ser benéfica desde seu início, a eficácia desta medida tende a se deteriorar em anos-calendário futuros, pois, sem a correção da tabela, o valor fixo de R$ 607,20 do desconto simplificado perderá gradativamente seu poder de absorção frente aos reajustes salariais anuais e à atualização da tabela previdenciária, o que limitará o alcance real do benefício ao longo do tempo.

Portanto, de acordo com as considerações acerca do cálculo do ponto de equilíbrio entre desconto simplificado e dedução legal da retenção previdenciária, é imperativo que o profissional de folha de pagamento mantenha vigilância constante sobre as Portarias Interministeriais MPS/MF, pois a correção periódica da tabela de retenção de contribuição previdenciária fará com que o desconto legal de INSS volte a predominar sobre o simplificado, alterando novamente a dinâmica de retenção do IRRF dentro desta nova lógica tributária.

O editorial do Blog Procedimentos Contábeis espera que este conteúdo tenha contribuído para com o seu desenvolvimento profissional e, enquanto novos estudos estão em andamento, aproveite para ler as outras publicações através das opções de navegação abaixo.
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