Apresentação
Este estudo foi desenvolvido com foco no tratamento operacional e contábil do crédito do trabalhador, uma operação de crédito consignado vigente desde 03/2025 e tem como garantia o valor do saldo de FGTS do trabalhador, sendo aplicável aos trabalhadores em geral cujo contrato seja regido pela CLT, empregados domésticos e Diretor não empregado, na condição de Contribuinte Individual, desde que também tenha FGTS.
O Crédito do Trabalhador é uma modalidade de crédito diferenciada por apresentar taxas de juros mais baixas em função da garantia pelo FGTS e, segundo nota oficial divulgada pela Agência Brasil (EBC), tem a finalidade de desafogar financeiramente os trabalhadores endividados, permitindo a substituição de dívidas com juros elevados por outra com juros mais baixos, e assim, comprometer uma parcela menor de seu salário líquido recebido em função da diminuição do valor dos descontos de consignados antigos.
De acordo com o próximo sumário, o conteúdo deste estudo técnico está dividido em três partes elementares, iniciando-se com uma análise da situação monetária do Brasil no início de 2025 para contextualizar a criação do "Crédito do Trabalhador", para em seguida abordar a forma de tratamento dos dados através de notificação pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), da recepção de informações no Portal Emprega Brasil, do cadastro de informações no eSocial e da geração de guia pelo FGTS Digital; por último, são apresentados os lançamentos contábeis destes fatos, acompanhados das ponderações cabíveis para explicar o fluxo contábil dos recursos envolvidos.
Sumário
1 Análise de mercado: comparativo de taxas e tendências
Embora este estudo seja direcionado ao Crédito do Trabalhador, implantado em 03/2025, considera-se relevante contextualizar o cenário de endividamento precedente para assimilar a importância desta política pública.
Vale lembrar que no período anterior à digitalização bancária, o acesso a contas e serviços financeiros clássicos era restrito a uma parcela seleta da população, pois exigia-se comprovação de renda mínima e ausência de restrições cadastrais, enquanto à massa trabalhadora excluída restava o recebimento de salários em espécie ou via conta salário, muitas vezes demandando o deslocamento físico a agências bancárias para saques em caixas eletrônicos — comum para funcionários de grandes empresas — ou, para trabalhadores de empresas mais modestas, sacar o cheque de seu pagamento nos guichês de caixa.
A democratização dos serviços financeiros foi impulsionada pela evolução das fintechs que, apesar de estarem presentes no mercado desde 2013, tiveram suas atividades de crédito regulamentadas e expandidas pelo Banco Central do Brasil (BCB) a partir de 2018, e com a posterior implantação do Pix em 2020, gradativamente consolidou-se a inclusão digital da população, aproximando os serviços das fintechs aos dos grandes bancos e facilitando o acesso a pagamentos, transferências e cartões de crédito.
Nesse contexto de facilitação e comodidade financeira, aliada à farta e indiscriminada oferta de créditos livres pelos agentes financeiros, acabou se manifestando um certo "efeito colateral" da popularização dos múltiplos serviços financeiros digitais, pois a classe trabalhadora antes desassistida passou a acumular obrigações financeiras e, consequentemente, recorreu ao endividamento pessoal nas situações de desequilíbrio do próprio orçamento.
Conforme dados extraídos do portal do BCB entre 26/12/2024 e 02/01/2025 (trimestre anterior à implantação do programa), os juros praticados pelas cinco instituições financeiras de maior capilaridade no Brasil estão expostos nos gráficos a seguir:
Logo, considerando os índices de endividamento e a vulnerabilidade financeira da classe trabalhadora, foi editada a Medida Provisória nº 1.292/2025, posteriormente convertida na Lei 15.179/2025, criando o Crédito do Trabalhador, que se trata de uma adequação operacional da Lei dos Consignados, estendendo a garantia ao saldo do FGTS.
2 Tripé do fluxo operacional: DET com Emprega Brasil, eSocial e FGTS Digital
Com base no Manual de Operação do Empregador e na Portaria MTE 435/2025, a viabilidade do Crédito do Trabalhador é sustentada por um ecossistema de dados integrado, conforme indica a próxima figura operacional:
2.1 Roteiro de trabalho do empregador no crédito do trabalhador
Conforme o Art. 24 da Portaria MTE 435/2025, como a averbação dos empréstimos ocorre entre o dia 21 de um mês e o dia 20 do mês subsequente, torna-se necessário consultar o DET entre os dias 20 e 25 de cada mês. O desconto da parcela consignada será efetuado na folha de pagamento do mês seguinte ao do recebimento da notificação.
No eSocial, o sistema exige o uso de rubrica cadastrada com a natureza 9253 e incidência de FGTS 31 (Mensal). O valor do empréstimo não é deduzido da base de cálculo do FGTS, compondo a guia de arrecadação de forma apartada para repasse às instituições credoras.
Para o tratamento de adiantamentos, férias, desligamentos ou salário-maternidade, recomenda-se a consulta aos itens 5.3, 5.4 e 5.7 a 5.9 do Manual Operacional do FGTS Digital.
3 Contabilização do crédito do trabalhador
Os registros contábeis devem ser realizados pelo regime de competência (NBC TG 26) e com base em comprovantes confiáveis (ITG 2000). Nas operações do crédito do trabalhador, os valores não transitam pelas contas do empregador como disponibilidade própria; a obrigação consiste em descontar e repassar.
3.1 Crédito do trabalhador: lançamentos contábeis sugeridos
Com base na NBC TG 25, o reconhecimento de obrigações líquidas e certas não deve ser confundido com provisões. Adotando-se os valores de R$ 400,00 para FGTS mensal e R$ 200,00 para empréstimo consignado, os lançamentos sugeridos são:
D) Salários a pagar (PC)
C) Crédito do trabalhador - empréstimo consignado (PC)
R$ 200,00
b) Reconhecimento do depósito mensal do FGTS:
D) Despesas com FGTS (CR)
C) FGTS a pagar (PC)
R$ 400,00
c) Unificação do depósito regular com o crédito consignado:
D) Crédito do trabalhador - empréstimo consignado (PC)
C) FGTS a pagar (PC)
R$ 200,00
d) Pagamento da guia do FGTS:
D) FGTS a pagar (PC)
C) Disponibilidades (AC - caixa ou bancos)
R$ 600,00
Legendas: CR: Contas de Resultado; PC: Passivo Circulante; AC: Ativo Circulante.
4 Conclusão
O avanço da digitalização bancária e a criação do PIX democratizaram o mercado financeiro, mas também facilitaram o endividamento pessoal em modalidades de crédito sem garantias. O Crédito do Trabalhador surge como política pública para aliviar este cenário, permitindo a portabilidade de dívidas para taxas menores com garantia do FGTS.
Esta inovação só foi possível pela maturidade do eSocial e do FGTS Digital, assegurando segurança jurídica e integração de dados. Para o contabilista moderno, o desafio transcende o método das partidas dobradas; exige-se a capacidade de analisar regras normativas, parametrizar sistemas e dialogar com diversos departamentos para garantir a conformidade legal e técnica do processo.
O editorial do Blog Procedimentos Contábeis espera que este conteúdo tenha contribuído para com o seu desenvolvimento profissional e, enquanto novos estudos estão em andamento, aproveite para ler as outras publicações.
