Contabilidade na Prática: Teoria e Soluções para o Dia a Dia do contabilista com dúvidas

Criado em 01/2009, este blog é um guia objetivo para desmistificar a contabilidade, oferecendo teoria e soluções práticas para as dúvidas do dia a dia. São abordadas normas contábeis alinhadas com IFRS/CPC, tributos federais, legislação trabalhista e estudos de caso relevantes. O conteúdo é desenvolvido por um contador registrado no CRC e atuante desde 1995 e tem o objetivo de auxiliar profissionais e estudantes a alcançarem segurança e clareza nas práticas contábeis e fiscais do Brasil

16/01/2026

Crédito do Trabalhador: definição, parâmetros e lançamentos contábeis

Apresentação

Este estudo foi desenvolvido com foco no tratamento operacional e contábil do crédito do trabalhador, uma operação de crédito consignado vigente desde 03/2025 e tem como garantia o valor do saldo de FGTS do trabalhador, sendo aplicável aos trabalhadores em geral cujo contrato seja regido pela CLT, empregados domésticos e Diretor não empregado, na condição de Contribuinte Individual, desde que também tenha FGTS.

O Crédito do Trabalhador é uma modalidade de crédito diferenciada por apresentar taxas de juros mais baixas em função da garantia pelo FGTS e, segundo nota oficial divulgada pela Agência Brasil (EBC), tem a finalidade de desafogar financeiramente os trabalhadores endividados, permitindo a substituição de dívidas com juros elevados por outra com juros mais baixos, e assim, comprometer uma parcela menor de seu salário líquido recebido em função da diminuição do valor dos descontos de consignados antigos.

De acordo com o próximo sumário, o conteúdo deste estudo técnico está dividido em três partes elementares, iniciando-se com uma análise da situação monetária do Brasil no início de 2025 para contextualizar a criação do "Crédito do Trabalhador", para em seguida abordar a forma de tratamento dos dados através de notificação pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), da recepção de informações no Portal Emprega Brasil, do cadastro de informações no eSocial e da geração de guia pelo FGTS Digital; por último, são apresentados os lançamentos contábeis destes fatos, acompanhados das ponderações cabíveis para explicar o fluxo contábil dos recursos envolvidos.

1 Análise de mercado: comparativo de taxas e tendências

Embora este estudo seja direcionado ao Crédito do Trabalhador, implantado em 03/2025, considera-se relevante contextualizar o cenário de endividamento precedente para assimilar a importância desta política pública.

Vale lembrar que no período anterior à digitalização bancária, o acesso a contas e serviços financeiros clássicos era restrito a uma parcela seleta da população, pois exigia-se comprovação de renda mínima e ausência de restrições cadastrais, enquanto à massa trabalhadora excluída restava o recebimento de salários em espécie ou via conta salário, muitas vezes demandando o deslocamento físico a agências bancárias para saques em caixas eletrônicos — comum para funcionários de grandes empresas — ou, para trabalhadores de empresas mais modestas, sacar o cheque de seu pagamento nos guichês de caixa.

A democratização dos serviços financeiros foi impulsionada pela evolução das fintechs que, apesar de estarem presentes no mercado desde 2013, tiveram suas atividades de crédito regulamentadas e expandidas pelo Banco Central do Brasil (BCB) a partir de 2018, e com a posterior implantação do Pix em 2020, gradativamente consolidou-se a inclusão digital da população, aproximando os serviços das fintechs aos dos grandes bancos e facilitando o acesso a pagamentos, transferências e cartões de crédito.

Nesse contexto de facilitação e comodidade financeira, aliada à farta e indiscriminada oferta de créditos livres pelos agentes financeiros, acabou se manifestando um certo "efeito colateral" da popularização dos múltiplos serviços financeiros digitais, pois a classe trabalhadora antes desassistida passou a acumular obrigações financeiras e, consequentemente, recorreu ao endividamento pessoal nas situações de desequilíbrio do próprio orçamento.

Conforme dados extraídos do portal do BCB entre 26/12/2024 e 02/01/2025 (trimestre anterior à implantação do programa), os juros praticados pelas cinco instituições financeiras de maior capilaridade no Brasil estão expostos nos gráficos a seguir:

Gráfico de taxas de crédito pessoal
Gráfico 1: Comparativo entre empréstimo com consignação vs. sem consignação (Fonte: BCB)
Gráfico de juros de crédito rotativo
Gráfico 2: Taxas médias anuais — crédito rotativo (Fonte: BCB)

Logo, considerando os índices de endividamento e a vulnerabilidade financeira da classe trabalhadora, foi editada a Medida Provisória nº 1.292/2025, posteriormente convertida na Lei 15.179/2025, criando o Crédito do Trabalhador, que se trata de uma adequação operacional da Lei dos Consignados, estendendo a garantia ao saldo do FGTS.


2 Tripé do fluxo operacional: DET com Emprega Brasil, eSocial e FGTS Digital

Com base no Manual de Operação do Empregador e na Portaria MTE 435/2025, a viabilidade do Crédito do Trabalhador é sustentada por um ecossistema de dados integrado, conforme indica a próxima figura operacional:

2.1 Roteiro de trabalho do empregador no crédito do trabalhador

Conforme o Art. 24 da Portaria MTE 435/2025, como a averbação dos empréstimos ocorre entre o dia 21 de um mês e o dia 20 do mês subsequente, torna-se necessário consultar o DET entre os dias 20 e 25 de cada mês. O desconto da parcela consignada será efetuado na folha de pagamento do mês seguinte ao do recebimento da notificação.

ALERTA: A notificação via DET possui caráter meramente informativo. É recomendável que a empresa consulte o Portal Emprega Brasil todos os meses, mesmo que não tenha recebido notificação no DET, para verificar valores exatos e confirmar novos contratos que porventura não tenham gerado o alerta.

No eSocial, o sistema exige o uso de rubrica cadastrada com a natureza 9253 e incidência de FGTS 31 (Mensal). O valor do empréstimo não é deduzido da base de cálculo do FGTS, compondo a guia de arrecadação de forma apartada para repasse às instituições credoras.

Nota técnica: Intercorrências e exceções operacionais

Para o tratamento de adiantamentos, férias, desligamentos ou salário-maternidade, recomenda-se a consulta aos itens 5.3, 5.4 e 5.7 a 5.9 do Manual Operacional do FGTS Digital.


3 Contabilização do crédito do trabalhador

Os registros contábeis devem ser realizados pelo regime de competência (NBC TG 26) e com base em comprovantes confiáveis (ITG 2000). Nas operações do crédito do trabalhador, os valores não transitam pelas contas do empregador como disponibilidade própria; a obrigação consiste em descontar e repassar.

3.1 Crédito do trabalhador: lançamentos contábeis sugeridos

Com base na NBC TG 25, o reconhecimento de obrigações líquidas e certas não deve ser confundido com provisões. Adotando-se os valores de R$ 400,00 para FGTS mensal e R$ 200,00 para empréstimo consignado, os lançamentos sugeridos são:

a) Desconto do crédito consignado:
D) Salários a pagar (PC)
C) Crédito do trabalhador - empréstimo consignado (PC)
R$ 200,00

b) Reconhecimento do depósito mensal do FGTS:
D) Despesas com FGTS (CR)
C) FGTS a pagar (PC)
R$ 400,00

c) Unificação do depósito regular com o crédito consignado:
D) Crédito do trabalhador - empréstimo consignado (PC)
C) FGTS a pagar (PC)
R$ 200,00

d) Pagamento da guia do FGTS:
D) FGTS a pagar (PC)
C) Disponibilidades (AC - caixa ou bancos)
R$ 600,00

Legendas: CR: Contas de Resultado; PC: Passivo Circulante; AC: Ativo Circulante.


4 Conclusão

O avanço da digitalização bancária e a criação do PIX democratizaram o mercado financeiro, mas também facilitaram o endividamento pessoal em modalidades de crédito sem garantias. O Crédito do Trabalhador surge como política pública para aliviar este cenário, permitindo a portabilidade de dívidas para taxas menores com garantia do FGTS.

Esta inovação só foi possível pela maturidade do eSocial e do FGTS Digital, assegurando segurança jurídica e integração de dados. Para o contabilista moderno, o desafio transcende o método das partidas dobradas; exige-se a capacidade de analisar regras normativas, parametrizar sistemas e dialogar com diversos departamentos para garantir a conformidade legal e técnica do processo.

O editorial do Blog Procedimentos Contábeis espera que este conteúdo tenha contribuído para com o seu desenvolvimento profissional e, enquanto novos estudos estão em andamento, aproveite para ler as outras publicações.

12/01/2026

Nova tabela INSS, parcelas a deduzir e cotas de salário família a partir de 01/01/2026

Em 09/01/2026 foi editada e no Diário Oficial da União de 12/01/2026 publicou-se a Portaria interministerial 13/2026, que trata das faixas de retenção previdenciária sobre o salário de contribuição da folha de pagamento de salários, bem como o valor das cotas do salário família, logo após a divulgação em 23/12/2025 do Salário-mínimo nacional de 2026, de acordo com a próxima tabela:

Tabela INSS vigente a partir de 01/01/2026
Previdência social (progressiva)
De (R$) Até (R$) Alíquota Deduzir (R$)
0,001.621,007,50%0,00
1.621,012.902,849,00%24,32
2.902,854.354,2712,00%111,40
4.354,288.475,5514,00%198,49
Salário família 2026
Remuneração até 1.980,38Cota: 67,54

Fonte: Portaria interministerial MPS/MF nº 13/2026

Para consultar as faixas de contribuição de anos anteriores, acesse a página fixa de tabelas práticas e para compreender a forma de cálculo da parcela a deduzir, consulte um estudo técnico deste blog publicado anteriormente.

O editorial do Blog Procedimentos Contábeis espera que este conteúdo tenha contribuído para com o seu desenvolvimento profissional e, enquanto novos estudos estão em andamento, aproveite para ler as outras publicações.

29/12/2025

A Nova Sistemática do IRRF para 2026 e o Mecanismo de Redução do Imposto

Apresentação

O propósito deste Estudo Técnico vai além da simples informação sobre a nova faixa de isenção do IRRF para 2026, pois tem o objetivo de explorar as peculiaridades do tratamento tributário de rendimentos brutos de até R$ 5 mil e daqueles situados entre R$ 5 mil e R$ 7,35 mil, aplicáveis sobre os rendimentos de pessoas físicas nos pagamentos ocorridos a partir de 01/01/2026.

O diferencial é que este material foi desenvolvido com uma linguagem compreensível e que pode ser útil a diversos segmentos, como profissionais contábeis, encarregados de DP ou até o próprio trabalhador, seja ele celetista ou autônomo, e a partir do Sumário, basta clicar no assunto pretendido para ser direcionado ao tópico escolhido e absorver o conteúdo, que apesar de ser composto por 3 Tópicos e Conclusão, contém informações importantes.


Sumário


1 Nova tabela 2026

A nova sistemática de cálculo para 2026 é o desfecho de uma reivindicação histórica de contribuintes e órgãos de classe, amplamente documentada pela imprensa especializada, que apontava a defasagem da tabela como um entrave à justiça fiscal. Para o ano de 2026, na realidade, não houve propriamente uma correção da tabela ou da faixa de isenção do imposto de renda retido na fonte, mas sim a estipulação de um valor de redução que, aplicado ao cálculo, torna livre de imposto o rendimento bruto de até R$ 5 mil.

Observando a tabela de IRRF vigente desde o ano-calendário de 2015 (Lei 11.482/2007, Art. 1º, Inc. IX), nota-se que os valores de todas as faixas de tributação — incluindo a de isenção — mantiveram-se intactos e desde 05/2023, com a implantação do desconto simplificado (Lei 9.250/1995, Art. 4º, § 2º), o governo passou a ajustar apenas o limite de isenção para manter isentos os trabalhadores que recebessem até dois salários-mínimos vigentes em cada época, sem, contudo, atualizar os limites da tabela progressiva.

  • Cenário Ano-Calendário 2024, a partir do mês 2:
  • Rendimento (2 SM): R$ 2.824,00
  • (-) Desconto Simplificado: R$ 564,80
  • (=) Base de Cálculo: R$ 2.259,20
  • Limite Isenção: R$ 2.259,20
  • Resultado: ISENTO
  • Cenário Ano-Calendário 2025, desde 01/01:
  • Rendimento (2 SM): R$ 3.036,00
  • (-) Desconto Simplificado: R$ 607,20
  • (=) Base de Cálculo: R$ 2.428,80
  • Limite Isenção: R$ 2.428,80
  • Resultado: ISENTO

Nota: O desconto simplificado equivale a 25% do valor da faixa de isenção vigente à época e sua aplicação dispensa a necessidade de comprovação da dedução e ele substitui as deduções legais (INSS, dependentes, etc), cabendo ao contribuinte o que lhe for mais favorável.

Retomando o tema central deste Estudo Técnico a partir de 01/01/2026, é demonstrado que com base na mesma tabela progressiva mensal vigente desde 05/2025, a Lei 15.270/2025, que nada alterou na faixa de isenção, apenas criou um valor de "Redução do Imposto de Renda":

Rendimentos tributáveis Redução do imposto de renda
até R$ 5.000,00 até R$ 312,89 (imposto devido zero)
de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 R$ 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis mensal)
(redução decrescente linearmente até zerar em R$ 7.350,00)

É importante ressaltar que este mecanismo representa uma isenção pelo fato da obrigação ter sido gerada, mas não cobrada, conforme o Código Tributário Nacional, Art. 175, Inc. I.

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2 IRRF em rendimentos de até R$ 5 mil

A fixação do valor de R$ 312,89 a título de "Redução do Imposto de Renda" não é aleatória, mas sim o valor do imposto que seria descontado em rendimento bruto de R$ 5 mil, considerando o desconto simplificado:

  • Cálculo de IRRF na tabela de 2025:
  • Rendimento: R$ 5.000,00
  • (-) Desconto Simplificado: R$ 607,20
  • (=) Base de Cálculo: R$ 4.392,80
  • IRRF: R$ 312,89
  • (4392,8 x 0,225 - 675,49)

O Desconto Simplificado passou a vigorar no ano de 2023, por força do § 2º do Art. 4º da Lei 9.250/1995:

Nota Técnica: Na prática, cabe à fonte pagadora aplicar automaticamente essa dedução mais benéfica.
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3 IRRF em rendimentos acima de R$ 5 mil

Justamente para evitar a criação de um abismo fiscal, o governo criou uma "faixa de transição" de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00. O multiplicador 0,133145 representa a diluição do benefício ao longo desta rampa.

  • Cenário em 12/2025 (Sem Redução):
  • Rendimento Bruto: R$ 6.000,00
  • (-) INSS (Dedução Legal): R$ 649,60
  • (=) Base de Cálculo: R$ 5.350,40
  • IRRF Devido: R$ 562,63
  • Cenário em 01/2026 (Com Redução):
  • Rendimento Bruto: R$ 6.000,00
  • (-) IRRF Calculado: R$ 562,63
  • (-) Valor de Redução: R$ 179,75
  • IRRF Final: R$ 382,88
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Conclusão

Esta análise demonstrou que a isenção de imposto de renda para rendimentos de até R$ 5 mil e a mitigação do impacto tributário até o limite de R$ 7,35 mil, para afastar uma grave distorção tributária para valores imediatamente acima da isenção, a partir de 01/01/2026 fará diferença; no entanto, como provavelmente este mecanismo não poderá ser sustentável nos próximos anos-calendário, depreende-se que esta ação governamental trata-se de uma medida paliativa.

Ensaia-se este diagnóstico porque, conforme evidenciado, a solução implementada para ser aplicada a partir do ano-calendário de 2026 foi por meio de uma reduction do imposto que, embora eficaz no curto prazo, pode não ter a longevidade necessária para produzir o mesmo efeito de uma efetiva correção da tabela progressiva mensal, a qual permanece estagnada desde 04/2015.

Apesar de ser benéfica desde seu início, a eficácia desta medida tende a se deteriorar em anos-calendário futuros, pois, sem a correção da tabela, o valor fixo de R$ 607,20 do desconto simplificado perderá gradativamente seu poder de absorção frente aos reajustes salariais anuais e à atualização da tabela previdenciária, o que limitará o alcance real do benefício ao longo do tempo.

Portanto, de acordo com as considerações acerca do cálculo do ponto de equilíbrio entre desconto simplificado e dedução legal da retenção previdenciária, é imperativo que o profissional de folha de pagamento mantenha vigilância constante sobre as Portarias Interministeriais MPS/MF, pois a correção periódica da tabela de retenção de contribuição previdenciária fará com que o desconto legal de INSS volte a predominar sobre o simplificado, alterando novamente a dinâmica de retenção do IRRF dentro desta nova lógica tributária.

O editorial do Blog Procedimentos Contábeis espera que este conteúdo tenha contribuído para com o seu desenvolvimento profissional e, enquanto novos estudos estão em andamento, aproveite para ler as outras publicações.