Com a publicação oficial no Diário Oficial da União, o valor do salário mínimo para o ano de 2026 já está definido, permitindo a previsibilidade necessária para o planejamento de empresas e profissionais de Departamento Pessoal.
Publicação original em 24/12/2025.
O que você encontrará neste guia:
- 1 O Novo Valor: O montante fixado pelo Decreto nº 12.797/2025
- 2 Valores Proporcionais: Referências para cálculos diários e horários
- 3 Conclusão: Próximos passos e atualizações pendentes
1 O Novo Valor
O montante fixado pelo Decreto nº 12.797/2025.
De acordo com o Decreto nº 12.797, publicado em 23 de dezembro de 2025, a partir de 1º de janeiro de 2026 o salário mínimo nacional passa a ser de R$ 1.621,00, conforme pode ser verificado na réplica da publicação logo abaixo e, para acompanhar a evoução histórica do valor do Salário Mínimo Nacional desde 2020, consulte a tabela prática disponível neste blog.
2 Valores Proporcionais
Referências para cálculos diários e horários com base em 220 horas.
Para profissionais de Departamento Pessoal e Contabilidade, a aplicação do salário mínimo exige atenção aos valores fracionados, fundamentais para o cálculo de faltas, horas extras e jornadas parciais.
Tabela de Referência 2026
| Referência | Valor (R$) | Base / Divisor |
|---|---|---|
| Mensal | 1.621,00 | Mês Comercial |
| Diário | 54,04 | Divisor 30 |
| Horário | 7,37 | Divisor 220 |
Fonte: Parágrafo único do Art. 1º do Decreto nº 12.797/2025
NOTA TÉCNICA: Os valores diário e horário estabelecidos no decreto consideram a jornada mensal padrão de 220 horas. Para colaboradores contratados sob jornadas inferiores (como 180h ou 150h), o valor do salário-hora deve ser ajustado proporcionalmente, respeitando sempre o limite estabelecido na Constituição Federal.
3 Conclusão
Próximos passos e atualizações pendentes
Além da evolução dos valores do Salário-Mínimo Nacional (SM), comentada anteriormente, nesta tabela é possível acompanhar a evolução histórica da tabela de INSS aplicável à folha de pagamento e os valores das cotas do Salário-Família, porém, estes valores para 2026 ainda não foram definidos por Portaria Interministerial, que usualmente é publicada no início de janeiro, sempre após a estipulação do valor do SM do referido ano; assim que a nova norma for publicada, prontamente os valores desta tabela previdenciária prática serão atualizados.
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