O que temos neste artigo?
Percebeu que ultimamente as Normas Contábeis publicadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) tiveram radical mudança na forma de numeração e nomenclatura, agora com siglas diferentes?
Realmente houve grande mudança nestas regras profissionais, principalmente desde a internacionalização da contabilidade Brasileira e este artigo é ideal para os profissionais que pretendem entender como é este novo sistema e ao mesmo tempo saber como localizar alguma norma ou, dependendo do porte ou natureza de cada empresa, qual ou quais Normas devem ser seguidas.
SUMÁRIO
1 Raio-X das Normas Contábeis atuais
2 Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade
3 Tipos das NBC
4 Portes de empresa e normas contábeis a adotar
Conclusão
1 Raio-X das Normas Contábeis atuais
Com a chegada da Lei 11.638/2007, a contabilidade brasileira passou por um verdadeiro divisor de águas porque ela alterou significativamente a Lei das S.A. (6.404/76), e assim, o Brasil deu um passo decisivo em direção à convergência contábil internacional.
Essa mudança teve um propósito claro: alinhar as nossas normas aos padrões globais (IFRS - International Financial Reporting Standards) e, assim, conectar o Brasil com os principais mercados de valores mobiliários.
Como resultado direto, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) redefiniu a forma de publicar suas resoluções. Isso culminou na Resolução CFC 1.328/2011, que não só institucionalizou a adoção dos padrões internacionais, mas também criou uma nova estrutura e hierarquia para as normas contábeis.
Sob essa nova estrutura, as orientações e exigências foram classificadas de forma clara em três tipos:
- Normas: Com caráter mandatório, são as regras principais.
- Interpretações Técnicas: Detalham a aplicação das normas.
- Comunicados Técnicos: Oferecem orientações específicas para determinadas situações.
Essas classificações são a chave para entender as subdivisões que atendem às particularidades de cada área da contabilidade, como pode ser visto nos próximos quadros.
2 Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade
A compreensão da estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) é intuitiva porque as siglas são formadas pelas iniciais da aplicabilidade: Profissional - direcionadas às categorias profissionais (contador, auditor, perito etc) ou Técnica, voltadas à tecnicidade dos trabalhos (Geral, Setor Púbico, Auditoria etc.), assim formando NBC PG, NBC TG, NBC PA, NBC TA e demais combinações. O próximo quadro oferece um panorama geral das normas:
3 Tipos das NBC
Enfocando as normas mais abrangentes (e de maior demanda), as NBC TG, elas são subdivididas nas seguintes categorias:
- Normas completas: são editadas pelo CFC a partir dos documentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) que estão convergentes com as normas do IASB, numeradas de 00 a 999;
- Normas simplificadas para PMEs: Normas direcionadas às PMEs, editadas pelo CFC a partir de documentos do IASB, bem como as Interpretações Técnicas (ITs) e os Comunicados Técnicos (CTs), também editados pelo CFC sobre o assunto, numerados de 1000 a 1999;
- Normas específicas: representam as ITs e os CTs editados pelo CFC sobre entidades, atividades e assuntos específicos, numerados de 2000 a 2999.
4 Portes de empresa e normas contábeis a adotar
A classificação das empresas por porte, independentemente do regime tributário, é prevista na ITG 1000 (Interpretação Técnica Geral) e a norma a ser adotada depende diretamente dessa classificação.
- Grande porte: Normas completas. De acordo com a Lei 11.638/2007, é a empresa com, no exercício anterior, receita bruta superior a R$ 300.000.000,00 ou ativos superiores a R$ 240.000.000,00.
- Médio porte: Adoção da NBC TG 1000. É a entidade cuja receita bruta do exercício anterior tenha sido superior a R$ 78.000.000,00 e igual ou inferior a R$ 300.000.000,00
- Pequena empresa: Adoção da NBC TG 1001. A receita bruta anual deve ser superior a R$ 4.800.000,00 e igual ou inferior a R$ 78.000.000,00.
- Microentidade: Adoção da NBC TG 1002. A receita bruta anual deve ser igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
O item 1.3 da NBC TG 1000(R1) também esclarece que empresas com obrigação de prestar contas publicamente também devem seguir as normas completas, independentemente do porte.
Conclusão
Este guia representa um roteiro objetivo para interpretar e analisar as Normas Brasileiras de Contabilidade, pois seguir a norma aplicável é o caminho mais seguro e eficiente para um profissional desenvolver um trabalho de excelência, otimizando tarefas e garantindo a autoridade do profissional.
Além da competência de analisar as normas, na área profissional é importante destacar que a contabilidade completa é uma obrigação para toda e qualquer empresa (exceto o MEI), e a sua aplicação não se restringe apenas às de alto faturamento ou não optantes pelo Simples Nacional. O Art. 1.179 do Código Civil e o item 5 da ITG 2000(R1) amparam esta exigência.
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