Demonstração de como classificar, ler e interpretar as normas contábeis e decidir qual norma aplicar na contabilidade da entidade de qualquer ramo, com ou sem fins lucrativos
Percebeu que ultimamente as Normas Contábeis publicadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) tiveram radical mudança na forma de numeração e nomenclatura, agora com siglas diferentes?
Realmente houve grande mudança nestas regras profissionais, principalmente desde a internacionalização da contabilidade Brasileira e este artigo é ideal para os profissionais que pretendem entender como é este novo sistema e ao mesmo tempo saber como localizar alguma norma ou, dependendo do porte ou natureza de cada empresa, qual ou quais Normas devem ser seguidas.
Sumário
1 Raio-X das Normas Contábeis atuais
Com a chegada da Lei 11.638/2007, a contabilidade brasileira passou por um verdadeiro divisor de águas porque ela alterou significativamente a Lei das S.A. (6.404/76), e assim, o Brasil deu um passo decisivo em direção à convergência contábil internacional.
Essa mudança teve um propósito claro: alinhar as nossas normas aos padrões globais (IFRS - International Financial Reporting Standards) e, assim, conectar o Brasil com os principais mercados de valores mobiliários.
Como resultado direto, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) redefiniu a forma de publicar suas resoluções. Isso culminou na Resolução CFC 1.328/2011, que não só institucionalizou a adoção dos padrões internacionais, mas também criou uma nova estrutura e hierarquia para as normas contábeis.
Sob essa nova estrutura, as orientações e exigências foram classificadas de forma clara em três tipos:
- Normas: Com caráter mandatório, são as regras principais.
- Interpretações Técnicas: Detalham a aplicação das normas.
- Comunicados Técnicos: Oferecem orientações específicas para determinadas situações.
2 Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade
A compreensão da estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) é intuitiva porque as siglas são formadas pelas iniciais da aplicabilidade: Profissional - direcionadas às categorias profissionais (contador, auditor, perito etc) ou Técnica, voltadas à tecnicidade dos trabalhos (Geral, Setor Púbico, Auditoria etc.), assim formando NBC PG, NBC TG, NBC PA, NBC TA e demais combinações. O próximo quadro oferece um panorama geral das normas:
| Normas profissionais | ||
| Área de atuação | Sigla | Devem seguir |
| Geral | NBC PG | Todos os profissionais de contabilidade |
| Auditor independente | NBC PA | Contadores que atuam como auditores independentes |
| Auditor interno | NBC PI | Contadores que atuam como auditores internos |
| Perito | NBC PP | Contadores que atuam como peritos contábeis |
| Normas técnicas | ||
| Área de aplicação | Sigla | Características |
| Geral (Completas, PMEs e Específicas) | NBC TG | NBCs convergentes com as normas internacionais emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB) e outras normas locais. |
| Setor público | NBC TSP | NBCs aplicadas ao setor público convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade para o Setor Público, emitidas pela International Federation of Accountants (IFAC) e outras normas locais. |
| Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica | NBC TA | NBCs aplicadas à Auditoria convergentes com as Normas Internacionais de Auditoria Independente emitidas pela IFAC. |
| Revisão de Informação Contábil Histórica | NBC TR | NBCs aplicadas à Revisão convergentes com as Normas Internacionais de Revisão emitidas pela IFAC. |
| Asseguração de Informação Não Histórica | NBC TO | NBCs aplicadas à Asseguração convergentes com as Normas Internacionais de Asseguração emitidas pela IFAC. |
| Serviço Correlato | NBC TSC | NBCs aplicadas aos Serviços Correlatos convergentes com as Normas Internacionais para Serviços Correlatos emitidas pela IFAC. |
| Auditoria Interna | NBC TI | NBCs aplicáveis aos trabalhos de Auditoria Interna. |
| Perícia | NBC TP | NBCs aplicáveis aos trabalhos de Perícia. |
| Auditoria de Informação Contábil Histórica Aplicável ao Setor Público | NBC TASP | NBCs utilizadas na auditoria de Informação Contábil Histórica Aplicadas à Auditoria do Setor Público, convergentes com as Normas Internacionais de Auditoria emitidas pela IFAC e recepcionadas pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI). |
| Divulgação de Informações sobre Sustentabilidade | NBC TDS | NBCs convergentes com as Normas Internacionais de Divulgação de Informações de Sustentabilidade, emitidas pelo International Sustainability Standards Board (ISSB). |
| Asseguração de Relatório de Informações de Sustentabilidade | NBC TAS | NBCs convergentes com as respectivas normas internacionais a serem emitidas pela IFAC. |
| Aplicadas a Partidos e Eleições | NBC TPE | NBCs aplicadas a Partidos e Eleições. |
3 Tipos das NBC
Enfocando as normas mais abrangentes (e de maior demanda), as NBC TG, elas são subdivididas nas seguintes categorias:
- Normas completas: são editadas pelo CFC a partir dos documentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) que estão convergentes com as normas do IASB, numeradas de 00 a 999;
- Normas simplificadas para PMEs: normas direcionadas às PMEs, editadas pelo CFC a partir de documentos do IASB, bem como as Interpretações Técnicas (ITs) e os Comunicados Técnicos (CTs), também editados pelo CFC sobre o assunto, numerados de 1000 a 1999;
- Normas específicas: representam as ITs e os CTs editados pelo CFC sobre entidades, atividades e assuntos específicos, numerados de 2000 a 2999.
4 Portes de empresa e normas contábeis a adotar
A classificação das empresas por porte, independentemente do regime tributário, é prevista na ITG 1000 (Interpretação Técnica Geral) e a norma a ser adotada depende diretamente dessa classificação:
- Grande porte (Normas Completas): De acordo com a Lei 11.638/2007, é a empresa com, no exercício anterior, receita bruta superior a R$ 300.000.000,00 ou ativos superiores a R$ 240.000.000,00.
- Médio porte (Adoção da NBC TG 1000): Entidade cuja receita bruta do exercício anterior tenha sido superior a R$ 78.000.000,00 e igual ou inferior a R$ 300.000.000,00.
- Pequena empresa (Adoção da NBC TG 1001): Receita bruta anual superior a R$ 4.800.000,00 e igual ou inferior a R$ 78.000.000,00.
- Microentidade (Adoção da NBC TG 1002): Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
Conclusão
Em suma, este guia apresentou um roteiro objetivo para interpretar e analisar a complexidade das Normas Brasileiras de Contabilidade sob a ótica da convergência internacional.
Compreender essa estrutura não é apenas um exercício acadêmico, mas o caminho mais seguro para que o profissional desenvolva um trabalho de excelência, otimizando processos e consolidando sua autoridade técnica perante o mercado. Essa excelência técnica, contudo, deve caminhar junto ao estrito cumprimento das exigências normativas.
Mais do que dominar a nomenclatura, é fundamental reafirmar que a manutenção de uma contabilidade completa transcende o faturamento ou o regime tributário, configurando-se como uma obrigação legal para toda e qualquer empresa — com exceção apenas do MEI. Portanto, a correta aplicação das normas aqui discutidas garante a conformidade necessária para a perenidade dos negócios, independentemente do porte da entidade.

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