Percebeu que ultimamente as Normas Contábeis publicadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) tiveram radical mudança na forma de numeração e nomenclatura, agora com siglas diferentes?
Realmente houve grande mudança nestas regras profissionais, principalmente desde a internacionalização da contabilidade Brasileira e este artigo é ideal para os profissionais que pretendem entender como é este novo sistema e ao mesmo tempo saber como localizar alguma norma ou, dependendo do porte ou natureza de cada empresa, qual ou quais Normas devem ser seguidas.
Sumário
1 Raio-X das Normas Contábeis atuais
Com a chegada da Lei 11.638/2007, a contabilidade brasileira passou por um verdadeiro divisor de águas porque ela alterou significativamente a Lei das S.A. (6.404/76), e assim, o Brasil deu um passo decisivo em direção à convergência contábil internacional.
Essa mudança teve um propósito claro: alinhar as nossas normas aos padrões globais (IFRS - International Financial Reporting Standards) e, assim, conectar o Brasil com os principais mercados de valores mobiliários.
Como resultado direto, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) redefiniu a forma de publicar suas resoluções. Isso culminou na Resolução CFC 1.328/2011, que não só institucionalizou a adoção dos padrões internacionais, mas também criou uma nova estrutura e hierarquia para as normas contábeis.
Sob essa nova estrutura, as orientações e exigências foram classificadas de forma clara em três tipos:
- Normas: Com caráter mandatório, são as regras principais.
- Interpretações Técnicas: Detalham a aplicação das normas.
- Comunicados Técnicos: Oferecem orientações específicas para determinadas situações.
2 Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade
A compreensão da estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) é intuitiva porque as siglas são formadas pelas iniciais da aplicabilidade: Profissional - direcionadas às categorias profissionais (contador, auditor, perito etc) ou Técnica, voltadas à tecnicidade dos trabalhos (Geral, Setor Púbico, Auditoria etc.), assim formando NBC PG, NBC TG, NBC PA, NBC TA e demais combinações. O próximo quadro oferece um panorama geral das normas:
| Normas profissionais | ||
| Área de atuação | Sigla | Devem seguir |
| Geral | NBC PG | Todos os profissionais de contabilidade |
| Auditor independente | NBC PA | Contadores que atuam como auditores independentes |
| Auditor interno | NBC PI | Contadores que atuam como auditores internos |
| Perito | NBC PP | Contadores que atuam como peritos contábeis |
| Normas técnicas | ||
| Área de aplicação | Sigla | Características |
| Geral (Completas, PMEs e Específicas) | NBC TG | NBCs convergentes com as normas internacionais emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB) e outras normas locais. |
| Setor público | NBC TSP | NBCs aplicadas ao setor público convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade para o Setor Público, emitidas pela International Federation of Accountants (IFAC) e outras normas locais. |
| Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica | NBC TA | NBCs aplicadas à Auditoria convergentes com as Normas Internacionais de Auditoria Independente emitidas pela IFAC. |
| Revisão de Informação Contábil Histórica | NBC TR | NBCs aplicadas à Revisão convergentes com as Normas Internacionais de Revisão emitidas pela IFAC. |
| Asseguração de Informação Não Histórica | NBC TO | NBCs aplicadas à Asseguração convergentes com as Normas Internacionais de Asseguração emitidas pela IFAC. |
| Serviço Correlato | NBC TSC | NBCs aplicadas aos Serviços Correlatos convergentes com as Normas Internacionais para Serviços Correlatos emitidas pela IFAC. |
| Auditoria Interna | NBC TI | NBCs aplicáveis aos trabalhos de Auditoria Interna. |
| Perícia | NBC TP | NBCs aplicáveis aos trabalhos de Perícia. |
| Auditoria de Informação Contábil Histórica Aplicável ao Setor Público | NBC TASP | NBCs utilizadas na auditoria de Informação Contábil Histórica Aplicadas à Auditoria do Setor Público, convergentes com as Normas Internacionais de Auditoria emitidas pela IFAC e recepcionadas pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI). |
| Divulgação de Informações sobre Sustentabilidade | NBC TDS | NBCs convergentes com as Normas Internacionais de Divulgação de Informações de Sustentabilidade, emitidas pelo International Sustainability Standards Board (ISSB). |
| Asseguração de Relatório de Informações de Sustentabilidade | NBC TAS | NBCs convergentes com as respectivas normas internacionais a serem emitidas pela IFAC. |
| Aplicadas a Partidos e Eleições | NBC TPE | NBCs aplicadas a Partidos e Eleições. |
3 Tipos das NBC
Enfocando as normas mais abrangentes (e de maior demanda), as NBC TG, elas são subdivididas nas seguintes categorias:
- Normas completas: são editadas pelo CFC a partir dos documentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) que estão convergentes com as normas do IASB, numeradas de 00 a 999;
- Normas simplificadas para PMEs: normas direcionadas às PMEs, editadas pelo CFC a partir de documentos do IASB, bem como as Interpretações Técnicas (ITs) e os Comunicados Técnicos (CTs), também editados pelo CFC sobre o assunto, numerados de 1000 a 1999;
- Normas específicas: representam as ITs e os CTs editados pelo CFC sobre entidades, atividades e assuntos específicos, numerados de 2000 a 2999.
4 Portes de empresa e normas contábeis a adotar
A classificação das empresas por porte, independentemente do regime tributário, é prevista na ITG 1000 (Interpretação Técnica Geral) e a norma a ser adotada depende diretamente dessa classificação:
- Grande porte (Normas Completas): De acordo com a Lei 11.638/2007, é a empresa com, no exercício anterior, receita bruta superior a R$ 300.000.000,00 ou ativos superiores a R$ 240.000.000,00.
- Médio porte (Adoção da NBC TG 1000): Entidade cuja receita bruta do exercício anterior tenha sido superior a R$ 78.000.000,00 e igual ou inferior a R$ 300.000.000,00.
- Pequena empresa (Adoção da NBC TG 1001): Receita bruta anual superior a R$ 4.800.000,00 e igual ou inferior a R$ 78.000.000,00.
- Microentidade (Adoção da NBC TG 1002): Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
Conclusão
Em suma, este guia apresentou um roteiro objetivo para interpretar e analisar a complexidade das Normas Brasileiras de Contabilidade sob a ótica da convergência internacional.
Compreender essa estrutura não é apenas um exercício acadêmico, mas o caminho mais seguro para que o profissional desenvolva um trabalho de excelência, otimizando processos e consolidando sua autoridade técnica perante o mercado. Essa excelência técnica, contudo, deve caminhar junto ao estrito cumprimento das exigências normativas.
Mais do que dominar a nomenclatura, é fundamental reafirmar que a manutenção de uma contabilidade completa transcende o faturamento ou o regime tributário, configurando-se como uma obrigação legal para toda e qualquer empresa — com exceção apenas do MEI. Portanto, a correta aplicação das normas aqui discutidas garante a conformidade necessária para a perenidade dos negócios, independentemente do porte da entidade.
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